Crianças Podem Viajar Desacompanhadas?
As crianças costumam viajar com seus pais, o que é o correto. Mas, existem algumas situações na qual se faz necessário deixar uma criança viajar sozinha, a questão é: crianças podem viajar desacompanhadas? No post a seguir do blog do Urban Park você confere quais são as regras para esse tipo de situação.
Os pais devem se atentar às regras e restrições para essas viagens, já que são diferentes para território nacional e internacional, todas dependem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da ANAC (Agêcia Nacional de Aviação Civil) e a Vara da Infância e Juventude.
Dentro do território nacional o ECA não permite que crianças viajem desacompanhadas sem autorização judicial, há exceção em caso de viagens dentro do mesmo estado ou município, também foge a regra caso a criança esteja acompanhada por um parente ou maior, desde que esteja autorizado pelo pai, mãe ou responsável.
Para qualquer outra situação é indispensável a apresentação da autorização judicial, documento de identificação como: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), RG ou passaporte, desde que sejam documentos válidos no Brasil, que comprove filiação ou parentesco com o responsável.
Para casos de viagem internacional, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça não é necessário uma autorização judicial para uma criança ou adolescente brasileiro. Porém é necessária que haja autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
Em caso de viagem com apenas um dos pais é necessário a autorização do outro responsável, expressa por documento com firma reconhecida.
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