Saiba Como Funciona a Compra de Assento Extra Para Passageiros Obesos no Brasil
A obesidade é uma doença que, infelizmente, atinge milhares de brasileiros de todas as idades. Pessoas que sofrem desse mal acabam passando por situações muito complicadas no dia a dia, até mesmo na hora de viajar.
Muitos passageiros obesos têm registrado queixas a respeito da forma que as companhias aéreas os tratam e na maioria dos casos as reclamações relatam a discriminação nas etapas da viagem.
Os direitos de pessoas com obesidade
Pensando em manter esse público mais informado a respeito dos seus direitos, no post de hoje do blog da Urban Park você confere como é possível realizar a compra da um assento extra nas aeronaves e onde pode encontrar essa opção nos sites das companhias aéreas. Confira agora mesmo!
A realidade
Este tema ainda recebe tratamento generalizado, o que evita o atendimento da demanda de forma personalizada para o usuário. Segundo uma pesquisa realizada no ano de 2017, publicada pelo Ministério da Saúde, cerca de 54% dos habitantes que residem nas capitais do nosso país sofre com o excesso de peso.
ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil não possui normas específicas para os passageiros obesos, entretanto, existe a resolução 280 do PNAE (Passageiros com Necessidade de Assistência Especial) onde as companhias e os passageiros se fundamentam.
Esta resolução possui inúmeros pontos, sendo alguns deles relacionados aos passageiros obesos, mas dedicados aos que possui dificuldades para se locomover. A única coisa que pode ser aproveitada desta norma são os valores cobrados pelo assento extra.
Quais são as regras?
As regras criadas pela ANAC para os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial são as seguintes:
Custos
Não existem custos adicionais para o passageiro que solicitar assistência especial, exceto aqueles que solicitarem assento extra ou equipamentos médicos.
Para cada assento extra que for preciso, o valor deverá ser de até 20% do valor da passagem aérea do usuário.
Posso ser recusado?
As empresas podem sim recusar realizar o transporte de um passageiro com necessidade de assistência especial, uma vez que existam restrições aos serviços prestados se não existir condições favoráveis para garantir a integridade e saúde do passageiro.
A recusa deve ser notificada e justificada em pelo menos 10 dias.
No Brasil
Dentre todas as companhias aéreas do brasil, a Gol é a única que possui uma página específica destinada à pessoas obesas, além de sugerir a compra de um assento extra para garantir a segurança do usuário e o passageiro ao lado, a companhia também informa que não cobra taxa de embarque do assento adicional.
Para efetuar a compra do mesmo é preciso fazer por meio da central de atendimento telefônico da companhia.
Para conferir como é a compra de assento extra para passageiros obesos em outras companhias, ligue ou visite o site de cada uma delas!
+ Não há comentários
Acrescente o seu